10 de jul. de 2019
A Câmara Federal aprovou, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei 8240/17, que regulamenta algumas práticas da vaquejada, do rodeio e do laço no Brasil. O PL, que considera a vaquejada como patrimônio cultural imaterial brasileiro, é consequente da Emenda Constitucional 96 e teve 402 votos a favor, 34 votos contra e 6 abstenções.
Vaquejada em Serrita, Pernambuco. (Foto: Eraldo Peres/Projeto Filhos da Terra)
A proposta aprovada nesta terça-feira define as modalidades que passam a ser reconhecidas como esportivas, equestres e tradicionais – como o adestramento, o concurso completo de equitação, o enduro, o hipismo rural, as provas de laço e velocidade, a cavalgada, a corrida, as provas de rodeio e o polo equestre.
É determinado no texto ainda que deverão ser aprovados regulamentos específicos para o rodeio, a vaquejada, o laço e as demais provas equestres, por suas respectivas associações, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Esses regulamentos terão de contemplar regras que assegurem a proteção e o bem-estar dos animais, e prever punições para os casos de descumprimento.
Sem prejudicar outras leis que tratem do bem-estar dos animais, o projeto pretende, em relação à vaquejada, assegurar água e alimentação suficiente sempre à disposição, assim como um local adequado para o descanso. Também prevenir ferimentos e doenças por meio de instalações, ferramentas e utensílios adequados, além da prestação de assistência médico-veterinária.
Com informações da Agência Câmara.